Rotas das Emoções

O DOU de hoje publica a Resolução 28 do Senado Federal, que institui a Frente Parlamentar da Rota das Emoções.
"O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília
ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

Despertou-me atenção o resolvido pelo Senado, pois poderia, graciosamente, ter modificado alguns trechos assim (em vermelho):

"O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar da Rota das Emoções, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando a aprimorar a legislação federal para atuar em defesa e promoção da Rota das Emoções, situada nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reunir-se-á no âmbito do Senado Federal, mas poderá se reunir em outro local em Brasília ou em qualquer outro lugar que quiserem.
Art. 2º  A Frente  Parlamentar da Rota das Emoções será pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação,  mas também por todos os outros que quiserem.
Art. 3º A Frente Parlamentar da Rota das Emoções reger-se-á por regulamento interno, podendo mudar de ideia e decidir outra coisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

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